A NR 12 – Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos, estabelece medidas de proteção e requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
A principal técnica utilizada na prevenção de acidentes é o levantamento de riscos realizado antes de iniciar a atividade, de modo a identificar todos os cenários e seus respectivos riscos.
Dentre a identificação de riscos relacionados a máquinas e equipamentos, temos:
– Proteção das máquinas/ equipamentos insuficientes;
– Máquinas obsoletas;
– Ausência de proteção coletiva;
– Proteção coletiva danificada;
– Proteção retirada e não colocada novamente;
– Proteção removida pelo próprio operador;
– Colaborador sem treinamento específico (não habilitado);
– Jornadas prolongadas e cansativas.
Algumas medidas adotadas em nossa empresa na prevenção de acidentes, são: